EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 20% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Saúde, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico.
NOME
|
CARGO |
PROTOCOLO DO SERVIDOR PELO SISTEMA |
MAT. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
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RAYANA RAMOS PEIXOTO MACIEL CPF Nº 085.025.324-13 |
Psicóloga |
146/2024 |
3861 |
Secretaria de Saúde |
Executar serviços de trabalho em contato com pacientes, em estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana. |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 22 de março de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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