Edição 47
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
PORTARIA N° 353/2024 - Nº 353/2024

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE

INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.


                      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                     CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
                    CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 
                    RESOLVE:
                         Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 20% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Saúde, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico.

NOME

 

CARGO

PROTOCOLO DO SERVIDOR PELO SISTEMA

MAT.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

RAYANA RAMOS PEIXOTO MACIEL

CPF Nº 085.025.324-13

Psicóloga

146/2024

3861

Secretaria

de

Saúde

Executar serviços de trabalho em contato com pacientes, em estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana.

                   Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 22 de março de 2024.
                  Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 15 de abril de 2024.

 

 

 


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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Publicado por Maria Luisa