ERRATA
LEI Nº1.667/2023 de 22 de março de 2023.
A LEI Nº 1.667/2023 de 22 de março de 2023, publicada na Edição no. 313, de 23 de março de 2023, do
Diário Oficial do Município de Bodocó/PE, (pág. 01) tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte
correção:
Onde se lê:
“LEI N.o 1.667/2023.
EMENTA: Modifica vencimentos básicos de cargos
comissionados no âmbito da Secretaria de Saúde e dá
outras providências.”
Leia-se:
“LEI N.o 1.667/2023.
EMENTA: Modifica vencimentos básicos de cargos efetivos no âmbito
da Secretaria de Saúde e dá outras providências.”
Gabinete do Prefeito, 14 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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