Edição 333
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
PORTARIA N° 158/2023 - Nº 158/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE  

SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de  suas atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do  Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do  Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo  Administrativo; 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - DEFERIR o de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “D”, Nível N2, nos termos do parecer  jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo. 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

ROSANA MARIA DE  MOURA ALVES 

CPF Nº 715.760.024-20

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

427 

Secretaria 

de Educação

MARIA DO SOCORRO  LUCAS FERREIRA  

CPF Nº 843.721.334-72

Professora 

460 

Secretaria 

de Educação



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos  financeiros ao dia 01 de março de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2023.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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Publicado por Maria Luisa