Edição 30
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
PORTARIA N° 219/2024 - Nº 219/2024

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR

TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,

NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

                                         O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                                         CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
                                         CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico; 
                                         RESOLVE:
                                         Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “B”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico.

 

NOME

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

ADALBÉLIA DOUGA TAVARES RIBEIRO

CPF Nº 060.578.184-23

Professor Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1922

Secretaria

de Educação

 

                                     Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de  março de 2023.
                                     Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.    

 

 


Gabinete do Prefeito, 01 de  março de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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Publicado por Maria Luisa