EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFIRIR, o pedido de Gratificação de Localização da servidora abaixo elencada, conforme Parecer Jurídico exarado nos autos em epigrafe, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME | CARGO | MAT. | Nº PROC. |
END. RESIDÊNCIA |
SECRETARIA DE LOTAÇÃO |
KM |
MARIA CLAUDIENE DA CRUZ SENA CPF N.º 035.394.974- 47 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental 1º ao 5º ano |
1863 | 232/2021 | Sitio Araruna - zona rural de Bodocó-PE |
Creche Municipal Dorina Ferraz Gominho Bispo - Bodocó-PE. |
32 km Percorridos |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, …. de Janeiro de 2022.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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