EMENTA: CONCEDER FAG, NO ÂMBITO DA SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Administração e Planejamento.
CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER a Função Administrativa Gratificada (FAG), a pessoa abaixo elencada, no âmbito da Secretaria de Administração e Planejamento:
NOME |
MAT. |
LOTAÇÃO |
FAG |
EMANUELLE BEZERRA PEREIRA |
3865 |
Secretaria de Administração e Planejamento |
FAG III |
Art. 2º: Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º: Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de março de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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