EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO
DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Licença para Tratamento de Saúde da servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica, e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME |
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOCALIZAÇÃO |
FRANCISCA ALEILDES DE SOUZA SANTOS CPF Nº 034.868.284-01 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1060 |
929/2023 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
( 8ab5aaac-b26c-4ab6-896e-12a9086c0d1b )