Edição 41
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
PORTARIA N° 305/2024 - Nº 305/2024

EMENTA: PEDIDO READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO,

NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.


                           O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                           CONSIDERANDO o parecer favorável da Junta Médica Municipal que limita o servidor em seu exercício profissional;
                       CONSIDERANDO o parecer favorável advindo da Procuradoria Geral Municipal, e parecer da Junta Médica Oficial que deferiu o pedido como Readaptação de Função, proferido nos autos do Processo Administrativo Eletrônico;
                           RESOLVE:
                           Art. 1° - READAPTAR de suas funções no período de 26/01/2024 a 24/07/2024 o servidor  WALDIK MOREIRA DA COSTA, mat. nº 999, portador do CPF nº 660.715.504-91, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, vinculado à Secretaria de Educação do Município de Bodocó-PE, conforme o Art. 23, da lei Municipal nº 1.142/2004.
                           Parágrafo 1º - Considerando o quadro clínico da servidora e as atribuições do cargo, somente serão executados pela referida servidora, dentro de sua readaptação, as atividades que dispensa elevado esforço físico. 
                       Parágrafo 2º - Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a reabertura de processo de readaptação, para ser exercido o acompanhamento do quadro clínico da servidora, devendo ser encaminhado o caso ao especialista e reapreciação da junta médica, para manifestação sobre a permanência ou retorno da servidora as suas funções de origem.
                             Art. 2º - A readaptação ora concedida consiste em adequar as atribuições do cargo ocupado pela servidora às limitações físicas desta.
                          Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 26 de janeiro de 2024.
                            Art. 4º -  Revogam-se as disposições em contrário.
                                   Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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Publicado por Maria Luisa