EMENTA: PEDIDO DE PAGAMENTO DE RETROATIVO DE DIFÍCIO
ACESSO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.655/2022, no art. 50, § 2º, que dispõe sobre o Retroativo de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Pagamento de Retroativo de Difícil Acesso do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
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CARGO |
MAT. |
SECRETARIA |
PERÍODO PARA RETROAGIR |
JONAS OLIVEIRA DE ALENCAR SAMPAIO CPF Nº 095.210.824-02 |
Guarda Patrimonial |
3672 |
Secretaria de Educação |
10.10.2023 a 31.01.2024
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Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 10 de outubro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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