DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2022 – FUNPREBO
FRANCISCO MURILO ALVES DA SILVA, Gerente de Previdência, MAT. 10.563 – 2, Fundo de Previdência do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:
RATIFICAR a presente Licitação nestes termos:
Processo Licitatório nº 006/2022
Dispensa de Licitação nº 001/2022 – FUNPREBO
Data de RATIFICAÇÃO: 19/01/2022
OBJETO DA DISPENSA: O objeto da presente contratação é a prestação dos serviços técnicos especializados em ASSESSORIA E CONSULTORIA DE CÁLCULOS ATUARIAIS (Avaliação Atuarial Inicial 2022 – Base: 31/12/2022) para o Fundo de Previdência do Município de Bodocó/PE, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com o que constar no presente termo de referência e minuta de contrato anexa. FUNDAMENTADA NO ART. 24, CAPUT, INCISOS, II, DA LEI Nº 8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.
EMPRESA FAVORECIDA:
MELO ATUARIAL CALCULOS LTDA
CNPJ/MF sob o nº 04.624.640/0001–23
VALOR DA CONTRATAÇÃO:
R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)
PRAZO DE EXECUÇÃO:
Os serviços serão executados no prazo máximo de 10 (dez) dias. No entanto, a vigência da presente contratação será de 12 (doze) meses.
DOS RECURSOS
Os recursos orçamentários serão atendidos pelas dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas e relacionadas na seguinte Dotação Orçamentária:
ÓRGÃO: 02 15 01 FUNDO DE PREVIDENCIA DE BODOCÓ – FUMPREBO 0PROJETO ATIVIDADE: 09 272 1001 2257 0000 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO ADMINISTRATIVOS DO FUNPREBO ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA |
Nada mais havendo a tratar, RATIFICO, com fulcro no Caput do Art. 24, INCISO II e PARECER DA PROCURADORIA MUNICIPAL, o presente procedimento de dispensa de licitação, ao mesmo tempo que, convoco a empresa supra, para assinar o termo de contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da presente publicação.
Publique-se.
Bodocó/PE, 19 de janeiro de 2022.
FRANCISCO MURILO ALVES DA SILVA
Gerente de Previdência
MAT. 10.563 – 2
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