Edição 402
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
PORTARIA N° 397/2023 - Nº 397/2023

EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

                         CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:

 

NOME

CARGO

MAT.

Nº    PROC.

END.  RESIDÊN-CIA

SECRETA-RIA DE LOTAÇÃO

KM IDA E VOLTA

ELISÂNGELA TAVEIRA DAMACENA

CPF Nº 059.819.444-47

Auxiliar de Serviços Gerais

1708

992/2022

Rua São José, nº 19 – Ipubi/PE,  considerando a Divisa de Bodocó-PE – Ipubi/PE

Escola Municipal “Antonio José de Lima-   zona rural de Bodocó-PE

10 km 

Percorridos

                   

                        Art. 2º  - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.

 Cumpra-se e publique-se.

                         Gabinete do Prefeito, 19 de julho de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

 

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Publicado por Maria Luisa