EMENTA: AUMENTO DE CARGA HORÁRIA, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico, exarado pela Procuradoria Geral do Município, e tendo em vista a existência de carga horária disponível na instituição, bem como preenchimento dos requisitos legais expressos na Lei Municipal nº 9.444/1997, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público da Educação Infantil e Ensino Fundamental do Município de Bodocó/PE, em seus Art(s) 14 e 18:
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Aumento de Carga Horária da servidora abaixo elencada, de 150h/aulas mensais, para 200h/aulas mensais, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOCALIZAÇÃO |
MARIA OSLENE DA SILVA ARAGÃO |
Professora de História e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1622 |
1.330/2023 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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