Edição 443
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
PORTARIA N° 588/2023 - Nº 588/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “C”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.

NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO
ANTONIA EDINALVA SOARES
CPF Nº 018.992.174-95
Professora de História e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano 1052 Secretaria
de Educação
CÍCERA ELENA DE SOUZA SIQUEIRA
CPF Nº 029.115.044-61
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano 1213 Secretaria
de Educação
FABIANE DE SOUSA ANDRADE
CPF Nº 009.961.594-01
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano 918 Secretaria
de Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
( 82b8b70f-b0bc-486b-acb8-68643bb4a855 )

Publicado por Maria Luisa