Considerando que a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial" (Súmula 473), COMUNICAMOS aos interessados que houve erro de convocação no Edital de Convocação nº 004/2024, por um lapso a candidata DAIANE CLEIA RIBEIRO DA SILVA, de inscrição nº 350021228, cargo de PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO, classificada em 18º lugar, convocada no Edital de Convocação nº 001/2024, teve sua convocação repetida no Edital de Convocação nº 004/2024.
Desse modo, identificado o equívoco na repetição, fica desconsiderada e sem efeito a sua convocação referente ao Edital de Convocação nº 004/2024 publicada no Diário Oficial Municipal.
Gabinete do Prefeito, 05 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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