Edição 433
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2023 – PMB

Processo Licitatório nº 072/2023 – PMB

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2023 – PMB

 

COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021

Decreto Municipal nº. 034/2023

 

DESPACHO

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E CONTRATAÇÕES e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, Autoriza a prestação dos serviços:

 

Objeto: Constitui objeto desta Chamada Publica a implantação com treinamento, manutenção e suporte para o Portal Transparência, Ouvidoria, Serviço Eletrônico de Informação ao Cidadão (e-SIC), Transparência Covid-19, Portal de Serviços (Carta de Serviços), Obras Públicas e Portal de Transporte Escolar.

 

em favor:

NOME/INTERESSADO

CNPJ/MF

VALOR GLOBAL DA CONTRATAÇÃO (R$)

TENOSOFT TECNOLOGIA LTDA

CNPJ/MF Nº 03.527.052/0001 – 09

23.400,00

 

PRAZO DE EXECUÇÃO:

Os serviços serão prestados pelo período de 12 (doze) meses.

 

DOS RECURSOS

Os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes do presente certame serão provenientes da seguinte Dotação Orçamentária:

 

ENTIDADE: prefeitura municipal de bodocó

Unidade:  secretaria municipal de ADMINISTRAÇÃO e planejamento

Programa ATIVIDADE: 04 1221009 2030 0000 ENCARGOS COM A MANUT. ATIV. DA DIRETORIA GESTÃO DE PESSOAS

Elemento de Despesa:  3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: TESOURO MUNICIPAL

 

Nada mais havendo a tratar, Ratifico, com fulcro no Art. nº 75, inciso II da lei 14.133/2021, e Parecer da Procuradoria Municipal nº 1212/2023, o presente procedimento de contratação direta, ao mesmo tempo que, convoco os favorecidos para assinar o termo de contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da presente publicação.

Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do Art. 5, Decreto n.º 34, de 25 de agosto de 2023, e que, após, seja o presente expediente devidamente arquivado.

 

Publique-se.

Gabinete do Prefeito, 19 de setembro de 2023.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

PREFEITO MUNICIPAL

Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
( 7e29ef7b-ab3f-4ff3-bed7-4a6b5671b4df )

Publicado por Rubens