Edição 81
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
ATA DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÕES

ATA DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÕES.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 032/2024 – PMB
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2024


As 09h00min, do dia 7 de junho de 2024, reuniram-se, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Bodocó, o Agente de Contratação e Equipe de Apoio, no uso de suas atribuições legais, para, nos autos da PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 032/2024 – PMB e DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2024, que tem por objeto do presente é a aquisição de medalhas para o evento do “CENTENÁRIO DE BODOCÓ” conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência e seus anexos. Consta que, foi recebido nesta data, via e-mail, as propostas das empresas interessadas F. M. B. BRINDES & SERVIÇOS LTDA, AF BRITO MOREIRA LTDA EPP e MÉRITO BRINDES E PREMIAÇÕES LTDA. Concluída a análise, foi verificado que as referidas empresas apresentaram os valores na seguinte ordem de classificação baixo: 1. MÉRITO BRINDES E PREMIAÇÕES LTDA, CNPJ nº 21.883.166/0001–73, ofertou o valor de unitário de R$ 132,00. 2. F. M. B. BRINDES & SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 02.745.281/0001–37, ofertou o valor de unitário de R$ 165,00. 3. AF BRITO MOREIRA LTDA EPP, CNPJ nº 19.522.415/0001–53, ofertou o valor de unitário de R$ 169,00. Porém, ressaltamos que em seguida recebemos, via e-mail, o comunicado da empresa Mérito Brindes e Premiações Ltda, interessada no Processo que trata: “Conforme contato por telefone, conseguimos atender a esse pedido com o prazo de entrega de 20 dias corridos de acordo com a proposta que foi enviada ao órgão conforme e-mail anteriormente enviado. Ressalto que por se tratar de item personalizado requer um tempo hábil para produzir tal material. Menciono ainda, a página 5 do termo de referência, na qual disserta sobre a possibilidade de prorrogação de prazo. Se por ventura o órgão não concordar com tal prazo, pode seguir com a desclassificação de nossa empresa. Agradeço a atenção e permaneço à disposição caso se faça necessário”. Diante da urgência da situação, notificamos a empresa F. M. B. Brindes & Serviços Ltda, classificada em segundo lugar, para negociarmos tanto o prazo quanto o valor visando dar continuidade à contratação. Em resposta, a empresa enviou por e-mail sua proposta, estabelecendo o valor unitário de R$ 132,00, demonstrando sua concordância com os termos do edital. Após avaliação da proposta, verificamos que a empresa ofereceu o melhor preço. Assim, procedemos com à análise da documentação, incluindo Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Trabalhista, Econômica e Qualificação Técnica, conforme estipulado nos artigos 62 a 70 da Lei 14.133/21. Confirmamos que a documentação apresentada está em conformidade, e a empresa foi declarada habilitada para prosseguir com o processo. Com todos os assuntos tratados e deliberados, encerramos esta reunião e determinamos a elaboração desta ata, que será assinada pelo responsável e pelos demais membros da comissão. Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Agente de Contratação, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra. Publique-se.


Rubens Murilo Furtado Silva
Equipe de Apoio
Joaquim Gonçalves Tavares
Equipe de Apoio

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Publicado por Rubens