Edição 321
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
PORTARIA N° 134/2023 - Nº 134/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE
SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “A” Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

JOSICLAUDIA DE AQUINO FERREIRA BEZERRA

CPF Nº 055.151.284-94

Auxiliar de Serviços Gerais

2297

Secretaria de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 31 de março de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
( 7d7e3968-cba2-4a52-a203-c3e3d22071a4 )

Publicado por Maria Luisa