EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, nos termos do parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME | CARGO | MAT. | Nº PROC. | LOCALIZAÇÃO | PERÍODO |
EDILEUZA ADÍLIA DE SOUZA CPF Nº 009.925.084-52 |
Zeladora | 1036 | 1070/2023 | Secretaria de Educação |
25.07.2023 a 22.09.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 25 de julho de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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