AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
Processo Licitatório n° 032/2024 – PMB
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2024 – PMB
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ
1. OBJETO:
1.1. Objeto do presente é a aquisição de medalhas para o evento do “CENTENÁRIO DE BODOCÓ” conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência e seus anexos.
1.2. EMPRESA INTERESSADA: F. M. B. BRINDES & SERVIÇOS LTDA
Inscrita no CNPJ nº 02.745.281/0001–37
1.3. VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais).
1.4. PRAZO DE EXECUÇÃO: Período de 30 (trinta) dias
2. DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
2.1. O presente caso enquadra-se no art. 75, inciso II, da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, o que autoriza a contratação direta, por Dispensa de licitação.
2.2. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, exige autorização da autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei nº. Lei n. 14.133/2021.
3. DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
3.1. Considerando que a situação se enquadra no art. 75, inciso II, da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021.
3.2. Considerando que, o PARECER JURÍDICO Nº 322/2024 – PGM, aponta para a possibilidade legal da referida contratação.
3.3. Eu, OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 14.133/21 e Regulamentos Municipal, DECLARO Dispensável, a realização de procedimento licitatório e AUTORIZO a contratação direta, por Dispensa de licitação, da empresa F. M. B. BRINDES & SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ sob nº. 02.745.281/0001–37, devendo a despesa ser regularmente empenhada com observância das formalidades legais.
4. DA PUBLICAÇÃO
4.1. Em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, publique-se o ato que autoriza a contratação direta nos atos oficiais desta Entidade.
Publique-se.
Gabinete do Prefeito, 7 de junho de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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