Edição 84
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

 

 

Processo nº 033/2024 – PMB
INEXIGIBILIDA DE LICITAÇÃO Nº 008/2024
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Bodocó 

 

1.    OBJETO:

1.1.       O objeto do presente termo é a contratação direta das empresas: GISLENO RODRIGUES DE ALENCAR SILVA respectivamente detentora de exclusividade da execução dos serviços de apresentações artística da seguinte atração: LENINHO DE BODOCÓ, durante as festividades de emancipação política, do município de Bodocó/PE, NO DIA 11 DE JUNHO DE 2024, conforme condições expostas no presente termo de referência e minuta de contrato.

 

1.2.       Discriminação do objeto:  

 

DATA

REPRESENTANTE

ATRAÇÃO

DURAÇÃO DO SHOW

VALOR R$

11/06/2024

GISLENO RODRIGUES DE ALENCAR SILVA

LENINHO DE BODOCÓ

02h00min

10.000,00

  

2.           DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

2.1.       O presente caso enquadra-se no art. 74, inciso II, da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, o que autoriza a contratação direta, por inexigibilidade de licitação.

2.2.       O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, exige autorização da autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei nº. Lei n. 14.133/2021.

 

3.    DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

3.1.       Considerando que a situação se enquadra no art. 74, inciso II, da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021.

3.2.       Considerando que, o PARECER JURÍDICO DA PGM nº 323/2024, Despacho 4- 225/2024, aponta para a possibilidade legal da referida contratação.

3.3.       Eu, OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 14.133/21 e Regulamentos Municipal, DECLARO inexigível, a realização de procedimento licitatório e AUTORIZO a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, dos Artistas e Bandas, relacionados no quadro do item 1.2 acima, diretamente ou através de seus empresários exclusivos, devendo a despesa ser regularmente empenhada com observância das formalidades legais.

 

 

4.    DA PUBLICAÇÃO

4.1.       Em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, publique-se o ato que autoriza a contratação direta nos atos oficiais desta Entidade.

 

Publique-se. 

Gabinete do Prefeito, 10 de junho de 2024. 

  

otávio augusto tavares pedrosa cavalcante
Prefeito Municipal

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Publicado por Rubens