Edição 24
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
DECRETO Nº 011, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024 - LEI N.1702 - Nº 011

EMENTA:Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importânc R$169.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + )    169.000,00

Reabertura de Crédito

02    06    01    GABINETE DO SECRETARIO

749    13.392.1005.2198.0000 3.3.90.00.00
01
110 000
BODOCÓ VIVER APLICAÇÕES DIRETAS
TESOURO GERAL
169.000,00
F.R.:    0      01    00


Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Superávit Financeiro: REABERTURA
Fontes de Recurso
01    00

169.000,00

169.000,00
         
                                      Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 08 de fevereiro de 2024.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
( 7b8df095-d8ac-45b3-a3ec-c95890e2f85a )

Publicado por Maria Luisa