Edição 274
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
ATA DE REUNIÃO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E DE PROPOSTA DE PREÇO RELATIVOS À TOMADA DE PREÇOS N° 009/2022

Aos 20 (vinte) dias do mês de janeiro de 2023, às 10h15min, na sala de licitações da Prefeitura do Município  de Bodocó (PE), reuniram-se os membros da CPL com a finalidade de proceder ao recebimento e à abertura  dos envelopes de habilitação e de proposta de preço relativos à TOMADA DE PREÇOS N° 009/2022PROCESSO LICITATÓRIO Nº 118/2022. Cujo objeto consiste em selecionar, entre as empresas participantes,  a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO  MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à COMPLEMENTAÇÃO  DA CONSTRUÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, conforme condições,  quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos. 

Aberta a reunião, estando presentes os membros da Comissão Permanente de Licitação, foi constatada a  presença dos seguintes licitantes: Luiz Mikael Moreira Pedroza, proprietário da empresa MIKAEL PEDROZA  ENGENHARIA EIRELI, Cícero de Lima Cavalcante Granja proprietário da empresa CAVALCANTE  ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, Davi Tavares Cadeira, proprietário da empresa licitante DAVID  TAVARES CADEIRA – ME, Geildo Oliveira da silva, procurador da empresa licitante SINAL CONSTRUÇÕES E  SERVILÇOS LTDA. Também foram protocolados os envelopes das empresas CONSTRUTORA TEND TUDO  LTDA, ELETROPORT, SERVIÇOS, PROJETOS E CONSTRUÇÕES EPP, HB SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI,  FLAY ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, LAC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS  LTDA. A licitante CONSTRUTORA SERRA NEGRA LTDA, apenas entregou seus envelopes. Todos com seus  respectivos representantes/procuradores devidamente munidos dos envelopes de habilitação, de proposta  técnica e de proposta de preço. 

Em seguida, a CPL procedeu com a conferência da integridade dos envelopes, constatando que os mesmos  estavam devidamente lacrados e rubricados nos fechos, oportunizando aos presentes que procedessem na  mesma conferência, apondo seus vistos. 

Após, a CPL passou à abertura dos envelopes relativos aos documentos de habilitação, dando vista dos  mesmos aos presentes para que se manifestassem, oportunidade em que: 

a) O licitante SINAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA afirmou que a empresa CONSTRUTORA TEND  TUDO LTDA não apresentou as declarações de declínio de visitas, equipe técnica e contador, que a  empresa CAVALCANTE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA não apresentou o Balanço Patrimonial,  declínio de visita, que a empresa FLAY ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI não  apresentou declara de declínio de visita, equipe técnica e fatos supervenientes, que a empresa LAC  CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA não apresentou declara de declínio de visita, equipe  técnica, ELETROPORT, SERVIÇOS, PROJETOS E CONSTRUÇÕES EPP não apresentou declara de 

Diário Oficial do Município de Bodocó - PE  

declínio de visita, equipe técnica, que a empresa HB SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI não  apresentou declara de declínio de visita, equipe técnica e fatos supervenientes. No mais, informa  que com MIKAEL PEDROZA ENGENHARIA EIRELI, CAVALCANTE ENGENHARIA E CONSULTORIA  LTDA, CONSTRUTORA SERRA NEGRA LTDA, as demais não apresentaram a certidão atualizada do  contador. Ademais mais, todos permaneceram em silêncio. 

Momento oportuno, a CPL procedeu com a consulta conforme o item 4.1, alínea “a” e “b” do edital.  Após realizada as consultas, a CPL informa NADA CONSTAR contra as empresas licitantes e seus sócios  majoritários.  

Ato contínuo, no uso de suas atribuições legais, a CPL, considerando que as documentações  apresentadas, no que se referem aos ATESTADOS TÉCNICOS, contém informações técnicas da área de  engenharia civil e que a Comissão Permanente de Licitações não detém a expertise para analisá-las e  definirem, nesse momento, se os mesmos, estão de acordo com os termos do edital, e também levando  em consideração o disposto no art. 43, §3º da Lei Federal 8.666/1993 que faculta a Comissão Permanente  de Licitação solicitar diligências para a correta instrução de processo, o Presidente com anuência dos  membros resolve enviar as documentações ao setor de Engenheira Civil da prefeitura municipal, setor  responsável pela a elaboração do projeto básico, para que se manifeste e emitam o seu parecer técnico.  

Desta forma, o resultado da habilitação será dado posteriormente e todos serão regularmente  notificados acerca do seu teor, através do Diário Oficial do Município de Bodocó, no endereço eletrônico:  https://bodoco.pe.gov.br/. Foi informado ainda que, da comunicação do resultado da habilitação, será  ofertado prazo legal para exercício do direito de recurso. 

Por fim, comunicou que os envelopes de propostas de preços, ficaram sob a guarda desta comissão,  lacrados e visados. 

Assim sendo, nada mais havendo a tratar ou deliberar, foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada  a presente ata, que foi ao final assinada e rubricada pelos presentes. 

Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo  _____________________________ na data supra.  

Publique-se. 

Joaquim Gonçalves Tavares 

Membro da CPL 

LICITANTE: 

Rubens Murilo Furtado Silva Membro da CPL 

MIKAEL PEDROZA ENGENHARIA EIRELI, Luiz Mikael Moreira Pedroza 

Representante Legal – Proprietário  

CAVALCANTE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA

Cícero de Lima Cavalcante Granja  

Representante Legal – Proprietário  

DAVID TAVARES CADEIRA – ME 

Davi Tavares Cadeira,  

Representante Legal – Proprietário  

SINAL CONSTRUÇÕES E SERVILÇOS LTDA

Geildo Oliveira da silva 

Representante Legal – Procurador

 

Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
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Publicado por Maria Luisa