EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;
CONSIDERANDO, o teor do parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade, a servidora pública municipal, Sra. ELISMAR DA SILVA PEREIRA, titular do Cargo de Zeladora, Classe C, Nível 1, matrícula nº. 1041, desempenhando as suas atividades profissionais na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 40, §1º, III, “b”, da Constituição Federal do Brasil de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e com o art. 17, da Lei Municipal nº. 1.190/2005.
Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de agosto de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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