Edição 02
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL - Nº 020/2021

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA N.º 020/2021 – PMB

 

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ENGENHARIA, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BODOCÓ E A EMPRESA
CAVALCANTE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.

 

O MUNICÍPIO DE BODOCÓ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Floriano Peixoto, 78, centro, Bodocó, Estado de Pernambuco, inscrito no CNPJ sob o nº 11.040.862/0001-64, neste ato representado por seu Prefeito, OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado simplesmente RESCINDENTE, e

 

A EMPRESA CAVALCANTE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, empresa legalmente constituída, cadastrada no CNPJ sob o nº 40.653.955/0001-62, com endereço na Rua Lourival Rodrigues de Alencar, 1643, Centro de Bodocó – Estado de Pernambuco, neste ato representado por seu sócio – administrador, o senhor Cícero de Lima Cavalcante Granja, portador do CPF nº 044.847.674-65, RG nº 6646805 – SDS/PE, residente e domiciliado na Rua Alfredo Clementino, 206, Centro da cidade de Bodocó – Estado de Pernambuco, doravante denominado simplesmente RESCINDIDA.

 

Celebram o presente Termo de Rescisão Amigável do CONTRATO N.º 020/2021
– PMB, originário do certame na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº
004/2021 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 063/2021 – PMB, que tem como
objeto a contratação de empresa de engenharia e arquitetura, por meio de
licitação, para prestação de serviços técnicos, que compreenderá a mão de
obra e todos os equipamentos e as ferramentas necessárias à execução dos
serviços para fiscalização de obras, elaboração de projetos, orçamentos e
serviços de engenharia, de acordo com o que se encontra definido na
especificação e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, celebrado
em 18 de Junho de 2021, se dá entre as partes mencionadas, com base na
Notificação Extrajudicial de Intenção de Rescisão Amigável do Contrato.

 

O Termo de Rescisão Amigável reger-se-á com base nos termos do artigo 79, II da Lei n.º 8.666/93, pelas cláusulas e condições seguintes:


Cláusula Primeira - Constitui objeto do presente instrumento, a Rescisão Amigável do Contrato n.º 020/2021 – PMB, firmado entre as partes em 18/06/2021, a partir do dia 31/12/2021.

Cláusula Segunda - As partes dão entre si quitações mútuas relativamente à contratação havida, declarando inexistirem descumprimentos das cláusulas do contrato Original, bem como quaisquer pendências: 

I. As partes não se desobrigam anterior a esta rescisão:
a) Dos vícios ocultos;
b) Da prestação de contas;
c) Do que vier a ser conhecido posteriormente a rescisão, desde que se trate de questões anteriores a
ela.
E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
na presença das testemunhas abaixo.

 

Bodocó/PE, 31 de dezembro de 2021

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA
CAVALCANTE Prefeito Municipal
RESCINDENTE
Cícero de Lima Cavalcante Granja
CPF nº 044.847.674-65,
EMPRESA – RECINDIDA

 

Testemunhas:
1)_____________________________
RG n.º ____________________________

 

Testemunhas:
1)_____________________________
RG n.º ____________________________

Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
( 78df703f-7411-4057-9513-cbb933d7db85 )

Publicado por Maria Luisa