EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER Licença para Tratamento de Saúde da servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME |
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOTAÇÃO |
PERÍODO |
JANETE LOPES LACERDA CPF Nº 043.379.074-16 |
Professora do Ensino Fundament al do 6º ao 9º ano |
1933 |
32/2023 |
Secretaria de Educação |
24.01.2023 a 07.02.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24 de janeiro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 19 de abril de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
( 78ae16a4-b0b7-4dcd-82e4-3d06feb51232 )