EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA
TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 27, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelas requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
LUZIA MENDES OLIVEIRA CRUZ CPF Nº 106.567.084-25 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1739 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 02 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
( 78a2662d-3ebc-41a7-b235-5668d6ae5f90 )