DISPÕE SOBRE A RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 039/2022 E ADITIVOS CELEBRADOS COM A
EMPRESA K M C INCORPORADORA DE SERVIÇOS LTDA ME,
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda sob nº 11.040.862/0001-64, com sede na Av. Mal. Floriano Peixoto, 78 - Centro, Bodocó - PE, 56220-000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em cumprimento ao disposto na Lei n° 8.666/1993;
CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública de zelar pelo bom desempenho das atividades administrativas e cumprimento do contrato Administrativo firmado entre o Município de Bodocó/PE e a Empresa K M C INCORPORADORA DE SERVIÇOS LTDA ME, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda sob nº 08.647.698/0001-43;
CONSIDERANDO que o objeto do contrato celebrado entre a Municipalidade e a Empresa é a prestação do serviço de transporte escolar de estudantes da rede Municipal de ensino de Bodocó/PE, utilizando veículo tipo ônibus, micro-ônibus e van, pelo prazo de 12 (doze) meses.
CONSIDERANDO que após ter sido devidamente notificada por duas vezes consecutivas para manifestar-se quanto à possibilidade ou não em dar continuidade a execução do objeto contratual, ante a deflagração da operação da Policia Federal intitulada “Ipuçaba”, onde a contratada é uma das investigadas, a mesma se manteve inerte;
CONSIDERANDO que o serviço de transporte escolar é essencial à edilidade e não pode deixar de ser oferecido aos alunos Município, sabendo ainda, da aproximação do início das aulas do ano letivo de 2023;
Diário Oficial do Município de Bodocó - PE
CONSIDERANDO que a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditivo da execução do contrato celebrado entre as partes, justifica a rescisão unilateral do contrato, nos termos dos artigos art.77, art. 78, inciso XVII e art. 79, inciso I da Lei 8.666/93;
CONSIDERANDO que, conforme determina a Cláusula Décima Terceira do Contrato Administrativo nº 039/2022, o Contratante poderá rescindir o contrato unilateralmente nos casos especificados em lei, independente de notificação, judicial e/ou extrajudicial, sendo somente necessário comunicar a Contratada;
R E S O L V E:
I - Rescindir Unilateralmente o Contrato Administrativo nº 039/2022 e aditivos, em face da Empresa K M C INCORPORADORA DE SERVIÇOS LTDA ME, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda sob nº 08.647.698/0001-43.
II- A presente rescisão não gerará qualquer ônus para nenhuma das partes. No entanto, não impede a aplicação de quaisquer penalidades, bem como a apuração administrativa ou judicial de responsabilidade civil e administrativa.
III- O presente Termo vai lavrado em duas vias de igual teor e forma.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Bodocó, 03 de fevereiro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Bodocó – PE |
CNPJ 11.040.862/0001-64 Av. Mal. Floriano Peixoto, 78 Centro, Bodocó - PE, 56220-000 Telefone: (87) 3878-1156 Horário de Funcionamento: De segunda a sexta-feira das 07h30 às 13h30min. |
Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
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