Edição 283
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO

DISPÕE SOBRE A RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO  

ADMINISTRATIVO Nº 039/2022 E ADITIVOS CELEBRADOS COM A  

EMPRESA K M C INCORPORADORA DE SERVIÇOS LTDA ME,  

E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 

MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no  Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda sob nº 11.040.862/0001-64, com  sede na Av. Mal. Floriano Peixoto, 78 - Centro, Bodocó - PE, 56220-000, neste ato representado por seu  Prefeito, o Sr. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito do Município de Bodocó,  Estado de Pernambuco, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica  Municipal e em cumprimento ao disposto na Lei n° 8.666/1993; 

CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública de zelar pelo bom  desempenho das atividades administrativas e cumprimento do contrato Administrativo firmado entre o Município de Bodocó/PE e a Empresa K M C INCORPORADORA DE SERVIÇOS LTDA ME, inscrita no Cadastro  Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda sob nº 08.647.698/0001-43; 

CONSIDERANDO que o objeto do contrato celebrado entre a Municipalidade e a  Empresa é a prestação do serviço de transporte escolar de estudantes da rede Municipal de ensino de  Bodocó/PE, utilizando veículo tipo ônibus, micro-ônibus e van, pelo prazo de 12 (doze) meses. 

CONSIDERANDO que após ter sido devidamente notificada por duas vezes consecutivas para manifestar-se quanto à possibilidade ou não em dar continuidade a execução do objeto  contratual, ante a deflagração da operação da Policia Federal intitulada “Ipuçaba”, onde a contratada é  uma das investigadas, a mesma se manteve inerte; 

CONSIDERANDO que o serviço de transporte escolar é essencial à edilidade e não  pode deixar de ser oferecido aos alunos Município, sabendo ainda, da aproximação do início das aulas do ano letivo de 2023;

Diário Oficial do Município de Bodocó - PE  

CONSIDERANDO que a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente  comprovada, impeditivo da execução do contrato celebrado entre as partes, justifica a rescisão unilateral  do contrato, nos termos dos artigos art.77, art. 78, inciso XVII e art. 79, inciso I da Lei 8.666/93; 

CONSIDERANDO que, conforme determina a Cláusula Décima Terceira do Contrato  Administrativo nº 039/2022, o Contratante poderá rescindir o contrato unilateralmente nos casos  especificados em lei, independente de notificação, judicial e/ou extrajudicial, sendo somente necessário  comunicar a Contratada; 

R E S O L V E: 

I - Rescindir Unilateralmente o Contrato Administrativo nº 039/2022 e aditivos, em  face da Empresa K M C INCORPORADORA DE SERVIÇOS LTDA ME, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa  Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda sob nº 08.647.698/0001-43. 

II- A presente rescisão não gerará qualquer ônus para nenhuma das partes. No  entanto, não impede a aplicação de quaisquer penalidades, bem como a apuração administrativa ou judicial  de responsabilidade civil e administrativa. 

III- O presente Termo vai lavrado em duas vias de igual teor e forma. 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 

Bodocó, 03 de fevereiro de 2023. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

PREFEITO MUNICIPAL

 

Prefeitura Municipal de Bodocó – PE

CNPJ 11.040.862/0001-64 

Av. Mal. Floriano Peixoto, 78 

Centro, Bodocó - PE, 56220-000 

Telefone: (87) 3878-1156 

Horário de Funcionamento: 

De segunda a sexta-feira  

das 07h30 às 13h30min.

Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
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Publicado por Maria Luisa