EMENTA: RETORNO ANTECIPADO DE LICENÇA
PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação;
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no parágrafo único do art. 84, da Lei nº. 1.142/2004.
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o Retorno Antecipado da Licença para Tratar de Interesse Particular ao servidor abaixo elencado, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo:
NOME |
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOTAÇÃO |
PAULO ROBERTO BEZERRA ALVES JÚNIOR CPF Nº 032.528.474-18 |
Professor de Educação Física e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1843 |
R.H. Prot. Sistema nº 022/2023 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 13 de novembro de 2023.
Art. 3º: Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 27 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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