EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME | CARGO | MAT. | Nº PROC. | END. RESIDÊNCIA | SECRETARIA DE LOTAÇÃO | KM IDA E VOLTA |
ANDERSON ALVES BARROS CPF Nº 067.735.704-41 |
Professor de Educação Física e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano | 1502 | 916/2023 | Rua Valdir Souza Leite, nº 89, Conj. Mirandão – Crato/CE, considerando a divisa de Bodocó-PE/Crato-CE. | Escola Municipal “João Batista de Souza” –Vila Bom Jardim, zona rural de Bodocó-PE | 34,2 km Percorridos |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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