Edição 380
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
LEI N.º 1.676 /2023. - Nº 1676/2023

LEI N.º 1.676 /2023. 

 

EMENTA: DENOMINA RUAS DO CONJUNTO HABITACIONAL JOSÉ  

MIRANDA PARENTE, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ E DÁ OUTRAS  

PROVIDÊNCIAS. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas  atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica denominada a Rua 1 do Conjunto Habitacional José Miranda Parente, que vai da  Casa de Cícero Lopes da Silva até a Casa de Zé Maria, como Rua Janelma Teixeira Agra Diniz. 

Art. 2º - Fica denominada a Rua 2 do Conjunto Habitacional José Miranda Parente, trecho que  vai da Casa de Diego até a Casa de Pedro pedreiro, como Rua Severino Miguel da Silva – Severino Preto. 

Art. 3º - Fica denominada a Rua 3 do Conjunto Habitacional José Miranda Parente, trecho que  vai da lateral da Casa de Claudete Brígida até a Casa de Mariza Rufino, como Rua Maria Iraíde Antonia  Alves. 

Art. 4º - Fica denominada a Rua 4 do Conjunto Habitacional José Miranda Parente, trecho que  vai da Casa de Maria Aparecida (Cici) até a Casa de Piteira como Rua Valdecir Leandro Alves - Moiga. 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

 Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 16 de junho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
( 721f8b91-0816-496c-9fb0-d9f7d8d94d7b )

Publicado por Maria Luisa