LEI N.º 1.676 /2023.
EMENTA: DENOMINA RUAS DO CONJUNTO HABITACIONAL JOSÉ
MIRANDA PARENTE, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada a Rua 1 do Conjunto Habitacional José Miranda Parente, que vai da Casa de Cícero Lopes da Silva até a Casa de Zé Maria, como Rua Janelma Teixeira Agra Diniz.
Art. 2º - Fica denominada a Rua 2 do Conjunto Habitacional José Miranda Parente, trecho que vai da Casa de Diego até a Casa de Pedro pedreiro, como Rua Severino Miguel da Silva – Severino Preto.
Art. 3º - Fica denominada a Rua 3 do Conjunto Habitacional José Miranda Parente, trecho que vai da lateral da Casa de Claudete Brígida até a Casa de Mariza Rufino, como Rua Maria Iraíde Antonia Alves.
Art. 4º - Fica denominada a Rua 4 do Conjunto Habitacional José Miranda Parente, trecho que vai da Casa de Maria Aparecida (Cici) até a Casa de Piteira como Rua Valdecir Leandro Alves - Moiga.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 16 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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