EMENTA: PEDIDO DE PAGAMENTO DE RETROATIVO DE GRATIFICAÇÃO
DE LOCALIZAÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o pedido formulado nos autos do Processo Administrativo nº 1.114/2023, e parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Pagamento de Retroativo de Gratificação de Localização, da servidora abaixo elencada, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
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CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOCALIZAÇÃO |
ELISÂNGELA SARAIVA DAMACENA CPF Nº 059.819.444-47
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Auxiliar de Serviços Gerais |
1708 |
1.114/2023 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 07 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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