Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de julho de 2023, às 10h15min, na sala de licitações da Prefeitura do Município de Bodocó (PE), reuniram-se os membros da CPL com a finalidade de proceder ao recebimento e à abertura dos envelopes de habilitação e de proposta de preço relativos à TOMADA DE PREÇOS N° 006/2023, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 058/2023. Cujo objeto consiste em selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à “CONSTRUÇÃO DE UMA POLICLINICA”, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
Aberta a reunião, estando presentes os membros da Comissão Permanente de Licitação, foi constatada a presença dos seguintes licitantes: Luiz Mikael Moreira Pedroza, proprietário da empresa MIKAEL PEDROZA ENGENHARIA EIRELI, Geildo Oliveira da Silva, procurador da empresa SINAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, Glauber Andrade de Oliveira, preposto da empresa BRAÇO FORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, Erivaldo Rodrigues Quirino, procurador da empresa JAVA CONSTRUTORA, José Ezio Ferreira de Souza, proprietário JOTAEF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI e Marlon Cordeiro de Souza, procurador da empresa REJANE GOMES FEITOSA SOARES LTDA. Também foram protocolados os envelopes das empresas, ANTONIO RICARDO SANTANA GUIMARRÃES DA SILVA LTDA, IAS CONTRUÇÕES LTDA, ELO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, F LIMA DE CARVALHO CONSTRUÇÕES EIRELI, NORDESTE CONSTRUÇÃO E INFRAESTRUTURA, MARYLUCI GOMES BARROS LTDA, MJR CONSTRUÇÃO LTDA, SOLUSTER EIRELI EPP, CAVALCANTE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CONSTRUTORA SÃO FRANCISCO EIRELI.
Após, a CPL passou à abertura dos envelopes relativos aos documentos de habilitação, dando vista dos mesmos aos presentes para que se manifestassem, oportunidade em que:
O licitante BRAÇO FORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI afirmou que a empresa REJANE GOMES FEITOSA SOARES LTDA, quanto ao balanço patrimonial, apresentou os índices erradas e ausência do passivo; que a empresa NORDESTE CONSTRUÇÃO E INFRAESTRUTURA apresentou não comprovou vinculo dos profissionais, compatível com a certidão do CREA – pessoa jurídica, na qual informa a inclusão do profissional Lucas no ano 2019, e o contrato do ano de 2020. Como também, o profissional Ezequiel, inclusão 2015 e o contrato 2017. Ainda informa que as declarações de compromissos dos profissionais não mencionam o certame, com também, foram datadas de 14/08/2020. que a empresa F LIMA DE CARVALHO CONSTRUÇÕES EIRELI não comprovou capital social mínimo de 10%, do valor do objeto licitado; que a empresa MJR CONSTRUÇÃO LTDA apresentou a documentação dos sócios não autenticadas, também não acervo operacional em nome da empresa; que a licitante ELO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI apresentou o balanço com capital social divergente com o valor atual da última alteração.
O licitante JOTAEF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI afirmo que as empresas MJR CONSTRUÇÃO LTDA E REJANE GOMES FEITOSA SOARES LTDA, as mesmas deixaram de cumprir o item 7.1.12.1 do presente ato convocatório.
O licitante MIKAEL PEDROZA ENGENHARIA EIRELI afirmo que as empresas SINAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, apresentou certidão de falência vencida, como também a referida empresa, apresentou o mesmo acervo técnico da licitante BRAÇO FORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI; que a empresa BRAÇO FORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, não apresentou a certidão do CREA do engenheiro Luiz Henrique Lopes; que a licitante CONSTRUTORA SÃO FRANCISCO EIRELI, afirmou que não apresentou Certidão simplificada, acervo operacional e CRC do município; que a empresa ANTONIO RICARDO SANTANA GUIMARRÃES DA SILVA LTDA, e JAVA CONSTRUTORA, não apresentou acervo operacional.
Momento oportuno, a CPL procedeu com a consulta conforme o item 4.1, alínea “a” e “b” do edital. Após realizada as consultas, a CPL informa nada constar contra as empresas licitantes e seus sócios majoritários.
Ato contínuo, no uso de suas atribuições legais, a CPL, considerando que as documentações apresentadas, no que se referem aos ATESTADOS TÉCNICOS, contém informações técnicas da área de engenharia civil e que a Comissão Permanente de Licitações não detém a expertise para analisá-las e definirem, nesse momento, se os mesmos, estão de acordo com os termos do edital, e também levando em consideração o disposto no art. 43, §3º da Lei Federal 8.666/1993 que faculta a Comissão Permanente de Licitação solicitar diligências para a correta instrução de processo, o Presidente com anuência dos membros resolve enviar as documentações ao setor de Engenheira Civil da prefeitura municipal, setor responsável pela a elaboração do projeto básico, para que se manifeste e emitam o seu parecer técnico.
Desta forma, o resultado da habilitação será dado posteriormente e todos serão regularmente notificados acerca do seu teor, através do Diário Oficial do Município de Bodocó, no endereço eletrônico: https://bodoco.pe.gov.br/. Foi informado ainda que, da comunicação do resultado da habilitação, será ofertado prazo legal para exercício do direito de recurso.
Por fim, comunicou que os envelopes de propostas de preços, ficaram sob a guarda desta comissão, lacrados e visados.
Assim sendo, nada mais havendo a tratar ou deliberar, foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada a presente ata, que foi ao final assinada e rubricada pelos presentes.
Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra.
Publique-se.
Rubens Murilo Furtado Silva Membro da CPL |
Joaquim Gonçalves Tavares Membro da CPL |
LICITANTE:
Luiz Mikael Moreira Pedroza
Proprietário da empresa MIKAEL PEDROZA ENGENHARIA EIRELI
Geildo Oliveira da Silva,
Procurador da empresa SINAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA,
Glauber Andrade de Oliveira
Preposto da empresa BRAÇO FORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI,
Erivaldo Rodrigues Quirino
Procurador da empresa JAVA CONSTRUTORA
José Ezio Ferreira de Souza
Proprietário JOTAEF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI
Marlon Cordeiro de Souza
Procurador da empresa REJANE GOMES FEITOSA SOARES LTDA
ANTONIO RICARDO SANTANA GUIMARRÃES DA SILVA LTDA__________________________________
IAS CONTRUÇÕES LTDA ______________________________________
ELO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI ______________________________________
F LIMA DE CARVALHO CONSTRUÇÕES EIRELI ______________________________________
NORDESTE CONSTRUÇÃO E INFRAESTRUTURA ______________________________________
MARYLUCI GOMES BARROS LTDA ______________________________________
MJR CONSTRUÇÃO LTDA ______________________________________
SOLUSTER EIRELI EPP ______________________________________
CAVALCANTE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA ______________________________________
CONSTRUTORA SÃO FRANCISCO EIRELI ______________________________________
Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
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