EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA SEM VENCIMENTO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Saúde;
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no parágrafo único do art. 84, caput, da Lei Complementar nº. 1.142/2004;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença Para Tratar de Interesse Particular à pessoa abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, no âmbito da Secretaria de Saúde:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOCALIZA- ÇÃO
|
PERÍODO |
KARLENE NASCIMENTO FERREIRA CPF Nº 015.798.914-38
|
Técnica de Enferma-gem |
1540 |
1.298/2023 |
Secretaria de Saúde |
06.11.2023 a 06.11.2024 |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 06 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
( 6f4b070b-d60b-4c85-b0fc-0b0312c9a1d2 )