Edição 431
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
DECRETO Nº 42, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 - LEI N.1696 - Nº 042/2023

EMENTA: Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal,

 

RESOLVE: 


 Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$73.406,00 distribuídos as seguintes dotações:

 

 021303 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC.FEDERAL


 1745 08.244.1003.2247.0000BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 26.640,00
 3.1.90.04.99 OUTRAS CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 00116
 01 TESOURO
 500000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 1746 08.244.1003.2247.0000BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 21.566,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 00116
 01 TESOURO
 500000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 1747 08.244.1003.2247.0000BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 13.400,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 00116
 01 TESOURO
 500000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 1748 08.244.1003.2247.0000BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 11.800,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 00116
 01 TESOURO
 500000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 

Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Excesso: 73.406,00

Fontes de Recurso
01 16 73.406,00

 

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 11 de setembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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Publicado por Maria Luisa