EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
END. RESIDÊNCIA |
SECRETA-RIA DE LOTAÇÃO |
KM IDA E VOLTA |
ERQUISON FERREIRA BARBOZA CPF Nº 038.238.864-01 |
Motorista de Transporte Escolar |
3768 |
1.054/2023 |
Sítio Alto Alegre, nº 125 – Santa Rita – Distrito de Ouricuri-PE, considerando a divisa de Bodocó-/Ouricuri |
Garagem Municipal
Secretaria de Educação |
10.0 km Percorridos
|
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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