Edição 451
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
LEI Nº 1.702/2023 - Nº 1.702/2023

 EMENTA: Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.

 

 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 


Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 366.360,43 distribuídos as seguintes dotações:


 020601 GABINETE DO SECRETÁRIO


 1762 13.392..1005.2198.0000 BODOCÓ VIVER 30.000,00 
 3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, CIENTÍFICAS, DES
 F.R.: 00100 
 01               TESOURO 
                            110000                 GERAL

 


 1771 13.392.1005.2198.0000 BODOCÓ VIVER 336.360,43 
 3.3.90.48.00 OUTOS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA 
                      F.R.: 00100
 01 TESOURO
 110000 GERAL

 

Art. 2º-  O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Anulação: 


                               
020601  GABINETE DO SECRETÁRIO


 1763 13.392..1005.2198.0000 BODOCÓ VIVER            – 321.994,18 
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA F.R. Grupo:
 00100 
 01               TESOURO 
                            110000                 GERAL
               
     
020601  GABINETE DO SECRETÁRIO


 1764 13.392..1005.2198.0000 BODOCÓ VIVER            – 44.366,25 
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo:
 00100 
 01               TESOURO 
                            110000                 GERAL
  


Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 25 de outubro de 2023.

 


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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Publicado por Maria Luisa