EMENTA: Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 366.360,43 distribuídos as seguintes dotações:
020601 GABINETE DO SECRETÁRIO
1762 13.392..1005.2198.0000 BODOCÓ VIVER 30.000,00
3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, CIENTÍFICAS, DES
F.R.: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL
1771 13.392.1005.2198.0000 BODOCÓ VIVER 336.360,43
3.3.90.48.00 OUTOS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA
F.R.: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL
Art. 2º- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Anulação:
020601 GABINETE DO SECRETÁRIO
1763 13.392..1005.2198.0000 BODOCÓ VIVER – 321.994,18
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA F.R. Grupo:
00100
01 TESOURO
110000 GERAL
020601 GABINETE DO SECRETÁRIO
1764 13.392..1005.2198.0000 BODOCÓ VIVER – 44.366,25
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo:
00100
01 TESOURO
110000 GERAL
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 25 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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