OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:
RATIFICAR a presente Licitação nestes termos:
Processo Licitatório nº 066/2023 – PMB
Inexigibilidade de Licitação nº 013/2023 – PMB
Data de RATIFICAÇÃO: 13/07/2023
OBJETO DA INEXIGIBILIDADE: Cujo o objeto consiste na possibilidade de contratação de bandas e artistas para realização das FESTIVIDADES SOCIOCULTURAL DA VILA DE NÉ CAMILO, MUNICÍPIO DE BODOCÓ, do município de Bodocó/PE, NO DIA 16 DE JULHO DE 2023, conforme condições expostas no termo de referência e minuta de contrato.
DETALHAMENTO DO OBJETO:
A apresentação dar-se-á, durante as “FESTIVIDADES SOCIOCULTURAL DA VILA DE NÉ CAMILO, MUNICÍPIO DE BODOCÓ”, NO DIA 16 DE JULHO DE 2023, em praça pública, no Distrito de Né Camilo, no município de Bodocó/PE, na forma abaixo:
DATA |
REPRESENTANTE |
ATRAÇÃO |
DUARAÇÃO SHOW |
VALOR R$ |
16/07/2023 |
SOCIEDADE DOS FORROZEIROS PÉ-DE-SERRA E AI – SOFOPS |
JOÃOZINHO DO EXU |
01H30MIN |
10.000,00 |
VALOR DA CONTRATAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO:
O valor estimado da contratação é de $ 10.000,00 (dez mil reais), com base na proposta de preços das proponentes, anexa ao presente termo.
O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, a partir da apresentação da nota fiscal.
VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do presente contrato será de 60 (sessenta) dias, contando da data de assinatura do instrumento contratual.
DOS RECURSOS
Em atendimento ao disposto do Art. 16º, LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, (Lei de Responsabilidade Fiscal), informamos que há estimativa de impacto Orçamentário-Financeiro e que dispomos de recursos, estando o processo em compatibilidade e adequação com a Lei Orçamentária Anual, de acordo com a seguinte Dotação Orçamentária:
ENTIDADE: PREFETIURA MUNICIPAL DE BODOCÓ ORGÃO: 02 06 SECRETARIA DE CULTURA ESPORTE JUVENTUDE E TURISMO PROJETO ATIVIDADE: 13 392 1005 2091 0000 ENC. PROMOCAO E/OU DIVULG. EVENTOS DIVERSAS NATUREZAS CULTURA ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE DOS RECURSOS: TESOURO MUNICIPAL |
Nada mais havendo a tratar, RATIFICO, com fulcro no inciso III do artigo 25, dos incisos II e III do parágrafo único do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e PARECER DA PROCURADORIA MUNICIPAL Nº 989/2023, o presente procedimento de contratação direta, via INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, ao mesmo tempo que, convoco as empresas supra, para assinar o termo de contrato.
Publique-se.
Gabinete do Prefeito, 13 de julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
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