EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde ao servidor abaixo elencado, nos termos do parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOTAÇÃO |
PERÍODO |
MANOEL PEREIRA LINA NETO CPF Nº 733.008.294-53 |
Vigilante |
694 |
1.266/2023 |
Secretaria de Educação |
19.10.2023 a 17.11.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 19 de outubro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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