Edição 13
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
ERRATA

LEI N.° 1.617/2021 de 10 de Janeiro de 2022.

 

A LEI N.° 1.617/2021 de 10 de Janeiro de 2022, publicada na Edição nº. 010, de 11 de Janeiro de 2022, do Diário Oficial do Município de Bodocó/PE, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:

Onde se lê:

" LEI N.° 1.617/2021 de 10 de Janeiro de 2022”.

1. Para atender e executar as atribuições do Gabinete do Prefeito, atuarão os cargos abaixo indicados, consolidando-se os cargos já existentes e os criados pela presente lei, que terão as seguintes denominações, quantitativos, símbolos, níveis e vencimentos, bem como as funções gratificadas abaixo identificadas.

CARGO

QUANT.

SIMBOLO

NÍVEL

REMUNERAÇÃO R$

SUB/VEN.

REPRES.

Assessor Técnico

01

ASSET

I

242,40

969,60

Assessor Técnico

01

ASSET

II

290,00

1.160,00

Assessor Comunicação

02

ASSIC

I

360,00

1.440,00

5. Para atender e executar as atribuições da Secretaria de Saúde atuarão os cargos abaixo indicados, consolidando-se os cargos já existentes e os criados pela presente lei, que terão as seguintes denominações, quantitativos, símbolos, níveis e vencimentos, bem como as funções gratificadas abaixo identificadas.

CARGO

QUANT.

SIMBOLO

NÍVEL

REMUNERAÇÃO R$

SUB/VEN.

REPRES.

Coordenador Financeiro da Secretaria de Saúde

01

AFSA

I

280,00

1.320,00

Coordenador de Vigilância em Saúde

01

AEVS

I

520,00

2.080,00

8. Para atender e executar as atribuições da Secretaria de Infraestrutura, Recursos Hídricos, Urbanismo e Serviços Públicos atuarão os cargos abaixo indicados, consolidando-se os cargos já existentes e os criados pela presente lei, que terão as seguintes denominações, quantitativos, símbolos, níveis e vencimentos, bem como as funções gratificadas abaixo identificadas.

CARGO

QUANT.

SIMBOLO

NÍVEL

REMUNERAÇÃO R$

SUB/VEN.

REPRES.

Diretor de Projetos e Engenharia

01

CECLS

I

360,00

1.440,00

Coordenador de Iluminação Pública

01

SUPIP

I

300,00

1.200,00

Coordenador de Saneamento Básico

01

SUPSB

I

242,40

969,60

Coordenador de Coleta de Resíduos Sólidos

01

DCRS

I

300,00

1.200,00

Coordenado de Limpeza Pública

01

SCRS

I

300,00

1.200,00

9. Para atender e executar as atribuições da Secretaria de Cultura, Esportes, Juventude e Turismo atuarão os cargos abaixo indicados, consolidando-se os cargos já existentes e os criados pela presente lei, que terão as seguintes denominações, quantitativos, símbolos, níveis e vencimentos, bem como as funções gratificadas abaixo identificadas.

CARGO

QUANT.

SIMBOLO

NÍVEL

REMUNERAÇÃO R$

SUB/VEN.

REPRES.

Diretor de

Planejamento, Execução e avaliação da Cultura, Turismo e

Juventude

01

CPECUL

I

400,00

1.600,00

Diretor de Eventos

01

DIDACJT

I

400,00

1.600,00

Leia-se:

" LEI N.° 1.617/2022 de 10 de Janeiro de 2022”.

1. Para atender e executar as atribuições do Gabinete do Prefeito, atuarão os cargos abaixo indicados, consolidando-se os cargos já existentes e os criados pela presente lei, que terão as seguintes denominações, quantitativos, símbolos, níveis e vencimentos, bem como as funções gratificadas abaixo identificadas.

CARGO

QUANT.

SIMBOLO

NÍVEL

REMUNERAÇÃO R$

SUB/VEN.

REPRES.

Assessor Técnico

01

ASSET

II

242,40

969,60

Assessor Técnico

01

ASSET

I

290,00

1.160,00

Assessor Comunicação

02

ASSEC

II

360,00

1.440,00

5. Para atender e executar as atribuições da Secretaria de Saúde atuarão os cargos abaixo indicados, consolidando-se os cargos já existentes e os criados pela presente lei, que terão as seguintes denominações, quantitativos, símbolos, níveis e vencimentos, bem como as funções gratificadas abaixo identificadas.

CARGO

QUANT.

SIMBOLO

NÍVEL

REMUNERAÇÃO R$

SUB/VEN.

REPRES.

Coordenador Financeiro da Secretaria de Saúde

01

CFSA

I

280,00

1.320,00

Coordenador de Vigilância em Saúde

01

CVS

I

520,00

2.080,00

8. Para atender e executar as atribuições da Secretaria de Infraestrutura, Recursos Hídricos, Urbanismo e Serviços Públicos atuarão os cargos abaixo indicados, consolidando-se os cargos já existentes e os criados pela presente lei, que terão as seguintes denominações, quantitativos, símbolos, níveis e vencimentos, bem como as funções gratificadas abaixo identificadas.

CARGO

QUANT.

SIMBOLO

NÍVEL

REMUNERAÇÃO R$

SUB/VEN.

REPRES.

Diretor de Projetos e Engenharia

01

DPE

I

360,00

1.440,00

Coordenador de Iluminação Pública

01

CIP

I

300,00

1.200,00

Coordenador de Saneamento Básico

01

CSB

I

242,40

969,60

Coordenador de Coleta de Resíduos Sólidos

01

CCRS

I

300,00

1.200,00

Coordenado de Limpeza Pública

01

CLPU

I

300,00

1.200,00

9. Para atender e executar as atribuições da Secretaria de Cultura, Esportes, Juventude e Turismo atuarão os cargos abaixo indicados, consolidando-se os cargos já existentes e os criados pela presente lei, que terão as seguintes denominações, quantitativos, símbolos, níveis e vencimentos, bem como as funções gratificadas abaixo identificadas.

CARGO

QUANT.

SIMBOLO

NÍVEL

REMUNERAÇÃO R$

SUB/VEN.

REPRES.

Diretor de

Planejamento, Execução e avaliação da Cultura, Turismo e Juventude

01

DPECUL

I

400,00

1.600,00

Diretor de Eventos

01

DIEV

I

400,00

1.600,00

 

Gabinete do Prefeito, 12 de Janeiro de 2022.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
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Publicado por Maria Luisa