LEI N.° 1.617/2021 de 10 de Janeiro de 2022.
A LEI N.° 1.617/2021 de 10 de Janeiro de 2022, publicada na Edição nº. 010, de 11 de Janeiro de 2022, do Diário Oficial do Município de Bodocó/PE, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:
Onde se lê:
" LEI N.° 1.617/2021 de 10 de Janeiro de 2022”.
1. Para atender e executar as atribuições do Gabinete do Prefeito, atuarão os cargos abaixo indicados, consolidando-se os cargos já existentes e os criados pela presente lei, que terão as seguintes denominações, quantitativos, símbolos, níveis e vencimentos, bem como as funções gratificadas abaixo identificadas.
CARGO |
QUANT. |
SIMBOLO |
NÍVEL |
REMUNERAÇÃO R$ |
|
SUB/VEN. |
REPRES. |
||||
Assessor Técnico |
01 |
ASSET |
I |
242,40 |
969,60 |
Assessor Técnico |
01 |
ASSET |
II |
290,00 |
1.160,00 |
Assessor Comunicação |
02 |
ASSIC |
I |
360,00 |
1.440,00 |
5. Para atender e executar as atribuições da Secretaria de Saúde atuarão os cargos abaixo indicados, consolidando-se os cargos já existentes e os criados pela presente lei, que terão as seguintes denominações, quantitativos, símbolos, níveis e vencimentos, bem como as funções gratificadas abaixo identificadas.
CARGO |
QUANT. |
SIMBOLO |
NÍVEL |
REMUNERAÇÃO R$ |
|
SUB/VEN. |
REPRES. |
||||
Coordenador Financeiro da Secretaria de Saúde |
01 |
AFSA |
I |
280,00 |
1.320,00 |
Coordenador de Vigilância em Saúde |
01 |
AEVS |
I |
520,00 |
2.080,00 |
8. Para atender e executar as atribuições da Secretaria de Infraestrutura, Recursos Hídricos, Urbanismo e Serviços Públicos atuarão os cargos abaixo indicados, consolidando-se os cargos já existentes e os criados pela presente lei, que terão as seguintes denominações, quantitativos, símbolos, níveis e vencimentos, bem como as funções gratificadas abaixo identificadas.
CARGO |
QUANT. |
SIMBOLO |
NÍVEL |
REMUNERAÇÃO R$ |
|
SUB/VEN. |
REPRES. |
||||
Diretor de Projetos e Engenharia |
01 |
CECLS |
I |
360,00 |
1.440,00 |
Coordenador de Iluminação Pública |
01 |
SUPIP |
I |
300,00 |
1.200,00 |
Coordenador de Saneamento Básico |
01 |
SUPSB |
I |
242,40 |
969,60 |
Coordenador de Coleta de Resíduos Sólidos |
01 |
DCRS |
I |
300,00 |
1.200,00 |
Coordenado de Limpeza Pública |
01 |
SCRS |
I |
300,00 |
1.200,00 |
9. Para atender e executar as atribuições da Secretaria de Cultura, Esportes, Juventude e Turismo atuarão os cargos abaixo indicados, consolidando-se os cargos já existentes e os criados pela presente lei, que terão as seguintes denominações, quantitativos, símbolos, níveis e vencimentos, bem como as funções gratificadas abaixo identificadas.
CARGO |
QUANT. |
SIMBOLO |
NÍVEL |
REMUNERAÇÃO R$ |
|
SUB/VEN. |
REPRES. |
||||
Diretor de Planejamento, Execução e avaliação da Cultura, Turismo e Juventude |
01 |
CPECUL |
I |
400,00 |
1.600,00 |
Diretor de Eventos |
01 |
DIDACJT |
I |
400,00 |
1.600,00 |
Leia-se:
" LEI N.° 1.617/2022 de 10 de Janeiro de 2022”.
1. Para atender e executar as atribuições do Gabinete do Prefeito, atuarão os cargos abaixo indicados, consolidando-se os cargos já existentes e os criados pela presente lei, que terão as seguintes denominações, quantitativos, símbolos, níveis e vencimentos, bem como as funções gratificadas abaixo identificadas.
CARGO |
QUANT. |
SIMBOLO |
NÍVEL |
REMUNERAÇÃO R$ |
|
SUB/VEN. |
REPRES. |
||||
Assessor Técnico |
01 |
ASSET |
II |
242,40 |
969,60 |
Assessor Técnico |
01 |
ASSET |
I |
290,00 |
1.160,00 |
Assessor Comunicação |
02 |
ASSEC |
II |
360,00 |
1.440,00 |
5. Para atender e executar as atribuições da Secretaria de Saúde atuarão os cargos abaixo indicados, consolidando-se os cargos já existentes e os criados pela presente lei, que terão as seguintes denominações, quantitativos, símbolos, níveis e vencimentos, bem como as funções gratificadas abaixo identificadas.
CARGO |
QUANT. |
SIMBOLO |
NÍVEL |
REMUNERAÇÃO R$ |
|
SUB/VEN. |
REPRES. |
||||
Coordenador Financeiro da Secretaria de Saúde |
01 |
CFSA |
I |
280,00 |
1.320,00 |
Coordenador de Vigilância em Saúde |
01 |
CVS |
I |
520,00 |
2.080,00 |
8. Para atender e executar as atribuições da Secretaria de Infraestrutura, Recursos Hídricos, Urbanismo e Serviços Públicos atuarão os cargos abaixo indicados, consolidando-se os cargos já existentes e os criados pela presente lei, que terão as seguintes denominações, quantitativos, símbolos, níveis e vencimentos, bem como as funções gratificadas abaixo identificadas.
CARGO |
QUANT. |
SIMBOLO |
NÍVEL |
REMUNERAÇÃO R$ |
|
SUB/VEN. |
REPRES. |
||||
Diretor de Projetos e Engenharia |
01 |
DPE |
I |
360,00 |
1.440,00 |
Coordenador de Iluminação Pública |
01 |
CIP |
I |
300,00 |
1.200,00 |
Coordenador de Saneamento Básico |
01 |
CSB |
I |
242,40 |
969,60 |
Coordenador de Coleta de Resíduos Sólidos |
01 |
CCRS |
I |
300,00 |
1.200,00 |
Coordenado de Limpeza Pública |
01 |
CLPU |
I |
300,00 |
1.200,00 |
9. Para atender e executar as atribuições da Secretaria de Cultura, Esportes, Juventude e Turismo atuarão os cargos abaixo indicados, consolidando-se os cargos já existentes e os criados pela presente lei, que terão as seguintes denominações, quantitativos, símbolos, níveis e vencimentos, bem como as funções gratificadas abaixo identificadas.
CARGO |
QUANT. |
SIMBOLO |
NÍVEL |
REMUNERAÇÃO R$ |
|
SUB/VEN. |
REPRES. |
||||
Diretor de Planejamento, Execução e avaliação da Cultura, Turismo e Juventude |
01 |
DPECUL |
I |
400,00 |
1.600,00 |
Diretor de Eventos |
01 |
DIEV |
I |
400,00 |
1.600,00 |
Gabinete do Prefeito, 12 de Janeiro de 2022.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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