EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 27, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pela requerente, através dos Processos Administrativos Eletrônicos Prot. 190/2024 e 191/2024;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR os pedidos de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
ELIANE CARLINA DOS SANTOS ALENCAR CPF Nº 845.170.344-53 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1193 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 04 de junho de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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