EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Licença para Tratamento de Saúde da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME | CARGO | MAT. | Nº PROC. | LOCALIZAÇÃO |
MARIA RODRIGUES DE FREITAS CPF Nº 041.495.924-89 |
Merendeira | 1231 | 820/2023 | Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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