Edição 431
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
PORTARIA N° 517/2023 - Nº 517/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “C”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO
RITA ALVES DA SILVA BEZERRA
CPF Nº 009.888.144-20
Zeladora 1014 Secretaria
de Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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Publicado por Maria Luisa