EMENTA: PEDIDO DE ESTABILIDADE FINANCEIRA DE SERVIDOR
PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, da Lei Municipal nº 1.476/2016 de 22 de março de 2016;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora através do Processo Administrativo nº 1.049/2023;
CONSIDERANDO o parecer Jurídico favorável elaborado pela Procuradoria Geral do Município de Bodocó-PE;
DECRETA:
Art. 1° - Fica DEFERIDO o pedido de Estabilidade Financeira da servidora pública municipal efetiva, sra. GILDENE MENDES DE SOUZA SILVA, matrícula 1097, inscrita no CPF nº 000.411.164-88, com a incorporação de gratificação de função recebida pela servidora, por mais de 07 (sete) anos, em conformidade com a Legislação Municipal pertinente à matéria, em especial a Lei Municipal nº 1.519/2017, no seu Art. 1º.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 22 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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