Processo Licitatório nº 076/2023 – PMB
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2023 – PMB
COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
Decreto Municipal nº. 034/2023
DESPACHO
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E CONTRATAÇÕES e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, Autoriza a prestação dos serviços:
Objeto: Constitui objeto desta Chamada Publica a contração de serviço para a publicação de atos oficiais e demais matérias de interesse da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE.
em favor:
NOME/INTERESSADO |
CNPJ/MF |
VALOR GLOBAL DA CONTRATAÇÃO (R$) |
SOFTAGON SISTEMA LTDA |
CNPJ/MF Nº 05.117.484/0001–77 |
20.544,60 |
PRAZO DE EXECUÇÃO:
Os serviços serão prestados pelo período de 12 (doze) meses.
DOS RECURSOS
Os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes do presente certame serão provenientes da seguinte Dotação Orçamentária:
ENTIDADE: prefeitura municipal de bodocó
Unidade: secretaria municipal de ADMINISTRAÇÃO e planejamento
Programa ATIVIDADE: 04 1221009 2030 0000 ENCARGOS COM A MANUT. ATIV. DA DIRETORIA GESTÃO DE PESSOAS
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte: TESOURO MUNICIPAL
Nada mais havendo a tratar, Ratifico, com fulcro no Art. nº 75, inciso II da lei 14.133/2021, e Parecer da Procuradoria Municipal nº 1211/2023, o presente procedimento de contratação direta, ao mesmo tempo que, convoco os favorecidos para assinar o termo de contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da presente publicação.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do Art. 5, Decreto n.º 34, de 25 de agosto de 2023, e que, após, seja o presente expediente devidamente arquivado.
Publique-se.
Gabinete do Prefeito, 19 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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