PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DE CREDENCIAMENTO
Edital de Credenciamento nº 001/2023 – FMAS
ELIANE MARIA TELES FURTADO, Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:
RATIFICAR a presente Licitação nestes termos:
Processo Licitatório nº 059/2023 – FMAS
Inexigibilidade de Licitação nº 001/2023 – FMAS
Data de RATIFICAÇÃO: 06/09/2023
Objeto do credencieamento: Credenciamento de empresas para prestação de serviços de reserva, emissão, marcação remarcação, endosso e fornecimento de passagens rodoviárias intermunicipais, destinados aos servidores quando em viagens a serviço, passageiros atendidos pela assistência social com necessidade de locomoção, BODOCÓ/PE – PETROLINA/PE ou de interesse da secretaria de assistência social, mediante adesão às condições previstas neste edital e termo de referência.
Lista de CREDENCIADOS/FAVORECIDOS:
NOME/INTERESSADO |
CNPJ/CPF/MF |
1. CARLOS ALBERTO ALMEIDA ARAUJO |
CNPJ/MF Nº 51.438.790/0001 – 22 |
VALOR DA CONTRATAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO:
O valor estimado da contratação é de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), com base na proposta de preços da proponente, anexa ao presente termo.
O pagamento será efetuado em até o dia 30 (trinta) dias, após protocolização da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura pela CONTRATADA perante ao setor de empenhos do município.
PRAZO DE EXECUÇÃO:
Os serviços serão prestados pelo período de 12 (doze) meses.
DOS RECURSOS
Os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes do presente certame serão provenientes da seguinte Dotação Orçamentária:
ORGÃO: FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BODOCÓ.
PROJETO ATIVIDADE: 08 2441003 2202 0000 ENCARGOS MANUT. DAS ATIV. FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
FONTE DOS RECURSOS: PRÓPRIOS
Nada mais havendo a tratar, Ratifico, com fulcro no Caput do Art. 25, e Parecer da Procuradoria Municipal nº 1160/2023, o presente procedimento de credenciamento, ao mesmo tempo que, convoco os credenciados para assinar o termo de credenciamento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da presente publicação.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente arquivado.
Publique-se.
Bodocó/PE, 06 de setembro de 2023.
ELIANE MARIA TELES FURTADO
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Mat. nº 3391/2021
Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
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