EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO RECLUSÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 219, inciso II, da Lei Municipal nº 1.142/2004 e, disposto no § 2º do art. 32, da Lei nº 1.190/2005;
CONSIDERANDO o requerimento formulado através do Processo Administrativo nº 904/2023, e o parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de auxilio reclusão em favor de JOSÉ ARTHUR NOGUEIRA SOUZA, dependente do segurado DARLAN PEREIRA DE SOUZA, matrícula 2350, inscrito no CPF nº 064.243.034-99, servidor efetivo, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Educação, devendo este processo ser encaminhado junto ao processo administrativo nº 850/2023, da mesma natureza, ao setor contábil, para fins de cálculo do valor do benefício a ser destinado de forma igualitária a cada um dos três (três) dependentes, sendo que 2 (dois) dos dependentes requereram o benefício no processo administrativo nº 850/2023, uma vez que todos os requisitos para sua concessão estão presentes.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO
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