Edição 16
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL

CONTRATO DE FORNECIMENTO N.º 008 / 2021 – FMS

 

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 008 / 2021,
FIRMADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E RONALDO GOMINHO
BISPO FILHO & CIA LTDA.

 

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº. 11.216.167/0001-00, com sede na Avenida Floriano Peixoto, nº 78, Centro, Bodocó – Estado de Pernambuco, CEP: 56.220-000, neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde, Sr.ª LIDIANE LEITE NOBRE, brasileira, casada, enfermeira, residente e domiciliada na Rua Pedro Simeão, nº 111, Centro, Bodocó, Pernambuco, CEP: 56.220-000, portadora da Cédula de Identidade n.º 6801361 - SDS/PE e do CPF/MF n.º 047.889.394-95, doravante denominado simplesmente RESCINDENTE 

A EMPRESA RONALDO GOMINHO BISPO FILHO & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.938.927/0001-32, sediada à Avenida Alberto Vieira e Silva, 98, Centro, na Cidade de Bodocó - PE, neste ato representada pela mesmo, brasileiro, Solteiro, Portador da Identidade n° 7.192.294 SDS-PE, inscrito no CPF sob o nº 014.477.454-26, residente e domiciliado à Rua Alfredo Clementino de Lucena, 231, Centro, Bodocó-PE, CEP nº 56.220.000, doravante denominado simplesmente RESCINDIDA.

 

Celebram o presente Termo de Rescisão Amigável do CONTRATO N.º 008 / 2021
– FMS, originário do certame na modalidade Credenciamento n.º 001 / 2021 –
FMS – Processo Licitatório nº 006 / 2021 – FMS, que tem como objeto a
contratação de empresa para Exames Laboratoriais (Coleta, Análise e
Diagnóstico das Amostras), celebrado em 18/03/ 2021, se dá entre as partes
mencionadas, com base na Notificação Extrajudicial de Intenção de Rescisão
Amigável do Contrato.

 

O Termo de Rescisão Amigável reger-se-á com base nos termos do artigo 79, II da Lei n.º 8.666/93, pelas cláusulas e condições seguintes:

Cláusula Primeira - Constitui objeto do presente instrumento, a Rescisão Amigável do Contrato n.º 008 / 2021, firmado entre as partes em 18/03 / 2021, a partir do dia 18/01/2022.

Cláusula Segunda - As partes dão entre si quitações mútuas relativamente à contratação havida, declarando inexistirem descumprimentos das cláusulas do contrato Original, bem como quaisquer pendências: 

I. As partes não se desobrigam anterior a esta rescisão:

a) Dos vícios ocultos;
b) Da prestação de contas;
c) Do que vier a ser conhecido posteriormente a rescisão, desde que se trate de questões anteriores a ela.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

 

Bodocó/PE, 18 de Janeiro de 2022.

 

LIDIANE LEITE NOBRE
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
RESCINDENTE

 

RONALDO GOMINHO BISPO FILHO & CIA
LTDA
EMPRESA – RECINDIDA

Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
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Publicado por Maria Luisa