Edição 401
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
PORTARIA N° 372/2023 - Nº 372/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR

TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,

 NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo; 

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, do servidor abaixo elencado, devendo passar para a Classe “B”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

 

NOME

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

JOÃO HUMBERTO AIRES PEDROZA

CPF Nº 232.787.814-49

Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1785

Secretaria

de Educação

 

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

 

Gabinete do Prefeito,  14 de julho de 2023.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

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Publicado por Maria Luisa