Edição 427
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2023 - FUNPREBO

RATIFICAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2023 - FUNPREBO

 

FRANCISCO MURILO ALVES DA SILVA, Gerente de Previdência, MAT. 10.563 – 2, Fundo de Previdência do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:

 

RATIFICAR a presente Licitação nestes termos:

Processo Licitatório nº 078/2023

Dispensa de Licitação nº 001/2023

Data de RATIFICAÇÃO: 06/09/2023

 

Objeto do credencieamento: Cujo objeto constitui a contratação de empresa para contratação de serviços técnicos de locação, implantação e suporte permanente à utilização de sistema de gestão previdenciária integrada, para atender as demandas do fundo previdenciário de Bodocó, em conformidade com o termo de referência.

 

Lista de CREDENCIADOS/FAVORECIDOS:

NOME/INTERESSADO

CNPJ/CPF/MF

1.        3IT CONSTULTORIA LTDA

CNPJ/MF Nº 11.250.881/0001 – 15

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO:

O valor estimado da contratação é de R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais), com base na proposta de preços da proponente, anexa ao presente termo.

O pagamento será efetuado em até o dia 30 (trinta) dias, após protocolização da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura pela CONTRATADA perante ao setor de empenhos do município.

 

PRAZO DE EXECUÇÃO:

Os serviços serão prestados pelo período de 12 (doze) meses.

 

DOS RECURSOS

Os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes do presente certame serão provenientes da seguinte Dotação Orçamentária:

 

ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ

Unidade:  SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Programa de Trabalho: 09 2721001 2257 0000 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO ADMINISTRATIVOS DO funprebo.

Elemento de Despesa:  3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA

Fonte: TESOURO MUNICIPAL / PRÓPRIOS

 

Nada mais havendo a tratar, Ratifico, com fulcro no Caput do Art. 25, e Parecer da Procuradoria Municipal nº 1154/2023, o presente procedimento de credenciamento, ao mesmo tempo que, convoco os credenciados para assinar o termo de credenciamento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da presente publicação.

Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente arquivado.

Publique-se.

Gabinete do Prefeito, 06 de setembro de 2023.

 

FRANCISCO MURILO ALVES DA SILVA

Gerente de Previdência

MAT. 10.563 – 2

 

Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
( 620eef26-7420-48c7-ae61-72de1e14214f )

Publicado por Rubens