RATIFICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2023 - FUNPREBO
FRANCISCO MURILO ALVES DA SILVA, Gerente de Previdência, MAT. 10.563 – 2, Fundo de Previdência do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:
RATIFICAR a presente Licitação nestes termos:
Processo Licitatório nº 078/2023
Dispensa de Licitação nº 001/2023
Data de RATIFICAÇÃO: 06/09/2023
Objeto do credencieamento: Cujo objeto constitui a contratação de empresa para contratação de serviços técnicos de locação, implantação e suporte permanente à utilização de sistema de gestão previdenciária integrada, para atender as demandas do fundo previdenciário de Bodocó, em conformidade com o termo de referência.
Lista de CREDENCIADOS/FAVORECIDOS:
NOME/INTERESSADO |
CNPJ/CPF/MF |
1. 3IT CONSTULTORIA LTDA |
CNPJ/MF Nº 11.250.881/0001 – 15 |
VALOR DA CONTRATAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO:
O valor estimado da contratação é de R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais), com base na proposta de preços da proponente, anexa ao presente termo.
O pagamento será efetuado em até o dia 30 (trinta) dias, após protocolização da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura pela CONTRATADA perante ao setor de empenhos do município.
PRAZO DE EXECUÇÃO:
Os serviços serão prestados pelo período de 12 (doze) meses.
DOS RECURSOS
Os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes do presente certame serão provenientes da seguinte Dotação Orçamentária:
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ
Unidade: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Programa de Trabalho: 09 2721001 2257 0000 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO ADMINISTRATIVOS DO funprebo.
Elemento de Despesa: 3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA
Fonte: TESOURO MUNICIPAL / PRÓPRIOS
Nada mais havendo a tratar, Ratifico, com fulcro no Caput do Art. 25, e Parecer da Procuradoria Municipal nº 1154/2023, o presente procedimento de credenciamento, ao mesmo tempo que, convoco os credenciados para assinar o termo de credenciamento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da presente publicação.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente arquivado.
Publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de setembro de 2023.
FRANCISCO MURILO ALVES DA SILVA
Gerente de Previdência
MAT. 10.563 – 2
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