EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ MUNICIPAL DE GESTÃO COLEGIADA
DA REDE DO CUIDADO E DE PROTEÇÃO SOCIAL DAS CRIANÇAS E DOS
ADOLESCENTES, VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
DECRETA:
Art. 1° - Considerando a necessidade de estruturar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – COMDICA com a criação do Comitê de Gestão Colegiada da rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, conforme Lei Municipal n.º 1.537/2018;
Art. 2º - Considerando que a criação do Comitê compete em cuidar da Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, bem como acompanhamento de eventos do referido certame.
Art. 3º - Ficam designados os membros abaixo relacionados, para compor o Comitê de Gestão Colegiada da rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência:
Representante do COMDICA
SÔNIA SOARES PAIVA - Titular
EDISON GRANJA MARQUES NETO - Suplente
Representante da Secretaria de Assistência Social
MARIA JOSEANA PEREIRA - Titular
KLEBIA ALLANY BEZERRA SARAIVA -Suplente
Representantes da Secretaria de Saúde
IZABELA MODESTO LACERDA REIS - Titular
TAMIRES ADRIANNE BEZERRA DE LIMA MOURA - Suplente
Representante da Secretaria de Educação
ELIZÂNGELA ROMÉLIA DA SILVA - Titular
JANIÊ MIRANDA DE ALENCAR- Suplente
Representantes da Secretaria de Cultura
MARIA CIBELE ARAÚJO RODRIGUES- Titular
JOANA D’ARC DA SILVA FERREIRA- Suplente
Representantes da Secretaria de Segurança Pública
ANDRÉ DAVID SILVA RODRIGUES - Titular
HILDEGARD COSTA BEZERRA - Suplente
Representantes do Conselho Tutelar
FRANCISCO PEREIRA DA SILVA - Titular
ARLENE MIRANDA DE SIQUEIRA - Suplente
Representantes do NUCA – Núcleo de Cidadania de Adolescentes
SAMYRA MILENA MEDEIROS - Titular
JOYCE ALANE GOMES DA SILVA- Suplente
Representes da Sociedade Civil
IZIDORIO BATISTA DE ALENCAR - PADRE IZIDORIO - Titular
GLEICE LIDIANE ARAÚJO FREIRE PEDROZA - Suplente
Representantes do Poder Judiciário e do Ministério Público de PE.
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BODOCÓ
DEFENSOR PÚBLICO DA COMARCA DE BODOCÓ
PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA DE BODOCÓ
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 24 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE
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